Conteúdo Programático
Atividade III
do terceiro bimestre
e de recuperação
Professora: Solange Cabral de
Deus
Turma:7ª ano D do
Ensino Fundamental II
Disciplina: Arte
Canal de resposta: solangedeus@professor.educacao.sp.gov.br; solangedeus@prof.educaçao.sp.gov.br
Código de acesso ao Classroom:
https://classroom.google.com/h: oauspiw
Facebook:
https://www.facebook.com/groups/370814286391847/:
Prazo de envio: uma semana
após a postagem
Período de envio: 28/09 a 02/10/2020
Tempo previsto à realização:
90m.
Material utilizado: Escolar do
aluno
Habilidade:EF69AR31. BNCC: 9,
10.
Conteúdos: Direitos, deveres,
bullying e Ciberbullying na linguagem da arte
Tema: O que eu aprendi?
Material utilizado: Escolar do
aluno
Sondagem:
1.Você sabe o que é bullying?
Você já sofreu bullying? Como? O que você pensa sobre isto?
2.O que você pensa sobre a
Internet? Para que ela deve servir? Compartilhe conosco as suas ideias.
3.Você conhece os seus
direitos?
4.Você conhece os seus
deveres? O que poderia te levar ao não cumprimento de seus deveres?
Apreciação:
Um
direito protege pessoas ou grupos da injustiça; permite às pessoas
crescerem
na plenitude das suas capacidades e tornarem-se
membros
ativos da sociedade; é uma responsabilidade que cada
pessoa
ou grupo tem em relação aos outros; tem a ver com o
respeito
de si próprio e dos outros. Um direito cria uma obrigação
moral
e jurídica que as nações e as pessoas devem cumprir.
Direitos
Educação
Segurança pessoal
Liberdade de expressão
Direito de resposta
Privacidade
Informação confiável
Respeito Propriedade / Autoria
Ambiente seguro
Acesso à Informação;
Participação
Você pode consultar os seus
direitos e deveres na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança:
http://www.un.org/cyberschoolbus/humanrights/resources/plain.asp
Informações em português: http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&
Tarefa 1:
Atividade:
- Relate, expresse por meio de
linguagem da arte (pode ser por desenho) o que o incomoda................................................................................................................
- Relate o que se pode fazer para mudar
o que o incomoda. Justifique a sua resposta.................................................................................................................
- leia o texto “Pegadas na Areia” de
Margaret Fishback Powers e escreva a sua
compreensão sobre ele.
Julio
Sergio https://www.recantodasletras.com.br/poesiasdeamor/3240575
Tarefa 2
1.Quais destes conceitos
apresentados na apreciação, você acha que são os seus direitos e deveres?
Direitos |
Deveres: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.Podem ser os dois conceitos
simultaneamente?
3.Você também pode escrever
outras palavras que acha que estão relacionadas com direitos e deveres?
.................................................................................................................................................................
E quando está online.:.....................................................................................................................................
Tarefa 3
Atividade:
- Escreva o que você aprendeu com esta
atividade?
...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
- Relate e o que você aprendeu sobre
artes cênicas no terceiro bimestre
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Orientações:
A Legislação Brasileira em
vigor tipifica como crime a(s) conduta(s) de:
"Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou
Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente"
Fonte: Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
https://new.safernet.org.br/denuncie
Bullying e Cyberbullying
Definição: A
palavra Bullying é derivada de outro termo em inglês, "bully",
que significa tirano, valente, truculento. Bullying representa uma
relação de intimidação, de supremacia e controle de uma pessoa ou grupo sobre
um indivíduo, buscando produzir a ideia de que há algo de errado ou inferior
com a vítima, desqualificando-a e humilhando-a de maneira repetitiva e
sistemática. Ele pode ocorrer por meio de agressões físicas, roubo de
pertences, lanche ou brinquedos, isolamento em atividades coletivas, piadas e
apelidos discriminatórios.
O Cyberbullying é a modalidade virtual do Bullying, que é
identificado pelas intimidações repetitivas entre crianças e adolescentes, mas
com características próprias, pois tem um efeito multiplicador e de grandes
proporções quando acontece na Internet. Na modalidade digital, as ferramentas
tecnológicas (celulares e câmeras fotográficas, por exemplo) e os ambientes das
redes e aplicativos sociais servem para produzir, veicular e disseminar
conteúdos de insulto, humilhação e violência psicológica que provocam intimidação
e constrangimento das crianças e adolescentes envolvidos.
O Cyberbullying diferencia-se das brincadeiras e brigas comuns entre crianças e
adolescentes por ser uma prática repetitiva que gera uma discriminação
permanente, podendo comprometer a socialização e a auto-estima das vítimas por
toda a vida.
Definição
a partir da Lei nº 13.185 / 2015
Esta lei institui o Programa
de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
- Art. 1º § 1º “No contexto e para os
fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato
de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre
sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou
mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e
angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as
partes envolvidas.”
- Art. 2º § 1º Caracteriza-se a
intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou
psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único “Há
intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando
se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a
violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de
constrangimento psicossocial.”
Fonte: Lei nº 13.185 / 2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Atores do bullying:
- Agressores (pessoas ou grupos);
- Vítimas (pessoas ou grupos);
- Mediadores (agressores ou defensores);
- Espectadores / Testemunhas (ativos ou passivos);
Ao buscarem reconhecimento,
validação social e exercício de poder, os agressores dependem
dos espectadores para que tenham algum retorno com relação à prática
dessa violência. Há espectadores que participam ativamente curtindo, compartilhando
e disseminando as humilhações e intimidações às vítimas, e existe o grupo
de espectadores mais passivos que apenas assistem sem reagir, seja por medo ou
por aceitarem a situação. Todos eles são atores diretamente envolvidos e que
precisam ser sensibilizados, pois conquistar a validação social e/ou intimidar
os espectadores são algumas das principais motivações dos agressores.
Os mediadores podem
ser considerados aqueles que participam colaborando indiretamente na produção
das ofensas e agressões, estimulando, dando insumos, criando conteúdos que são
usados diretamente pelos agressores. Há também situações de mediação em defesa
da vítima, com intervenções que visam interromper a violência ou buscar ajuda,
denunciando nos sites, apagando os conteúdos, mobilizando os colegas para não
participar e desestimulando a replicação das humilhações.
Como o problema está ligado
diretamente a uma dinâmica de relacionamentos interpessoais e a um contexto de
interações, vítimas e agressores não são papéis estanques. Algumas vítimas
podem ter atuado como agressoras e agressores podem ter sofrido violências
semelhantes no passado ou mesmo no presente, em outro contexto. A mudança nos
papéis, caso a caso, exige que tenhamos sempre um olhar cuidadoso para não
personalizar as situações.
Alerta
Não podemos ignorar a
existência do chamado Self-Cyberbullying (auto-Cyberbullying),
um fenômeno sério e que também sinaliza necessidade de ajuda e intervenção. Ele
ocorre quando a própria criança ou adolescente cria conteúdos depreciativos sobre
si nas redes e aplicativos digitais. Apesar de menos comum, também surge com
certa frequência e pode estar associado a quadros de auto-depreciação ou a
tentativas de testar a posição social entre pares, avaliando as impressões que
os grupos possuem.
Ao reconhecer essa dinâmica
complexa, as intervenções dos profissionais da educação, e mesmo das famílias,
podem ser mais eficientes quando atuam nas referências que as crianças e
adolescentes usam para seus relacionamentos interpessoais. Trabalhar com as habilidades
individuais e coletivas para gerenciar conflitos, lidar com as frustrações,
controlar a agressividade, desenvolver empatia e reconhecer suas próprias
emoções são caminhos mais complexos, porém mais eficientes para prevenção de
novos casos. Mais adiante, trataremos da importância da educação socioemocional
como uma das estratégias de prevenção e enfrentamento ao Cyberbullying.
Brincadeira ≠ Violência
Precisamos sensibilizar nosso
olhar para conseguirmos diferenciar situações pontuais de brincadeiras
violentas ("zoeiras"), violência pontual e agressões sistemáticas que
efetivamente se enquadram como Cyberbullying.
Brincadeiras violentas: é
necessário frisar que há situações em que o tipo de brincadeira está no limiar
da expressão da agressividade entre pares. Por mais que sejam repreensíveis
pelos adultos, ou mesmo proibidas nos ambientes escolares, há situações que
podem ser consideradas apenas brincadeiras quando a resposta é sim para as
perguntas:
- Todos estão se divertindo e gostando da
brincadeira?
- A brincadeira tem começo, meio e fim?
- Todos têm o mesmo poder para escolher
participar ou não?
- Há regras e todos são iguais diante dos
limites estabelecidos?
Se a resposta a uma dessas
questões é não, podemos dizer que não se trata mais de uma brincadeira e sim de
uma violência. Nesse caso, precisamos seguir com outras perguntas:
- Essa situação foi pontual?
- As mesmas pessoas são constantemente alvo
das "zoeiras" e agressões?
- São alvos mesmo sem querer participar da
brincadeira?
Em algumas situações, a agressão,
a humilhação ou a intimidação ocorre de forma isolada. Nesses casos podemos
considerar que não há um caráter sistemático e repetitivo, mas uma violência
pontual. Mesmo esse tipo de violência precisa ser rigorosamente tratado pelas
escolas e familiares, podendo gerar um conjunto de responsabilizações.
Na Internet, um dos
complicadores é justamente a dificuldade de algo ser pontual, pois uma vez no
formato digital, mesmo uma brincadeira fora de contexto pode se multiplicar,
persistir no tempo e atingir uma grande audiência rapidamente (“viralizar”),
gerando intimidação e humilhação de grande intensidade, caracterizando
Cyberbullying.
Ainda que sejam violências e precisem ser tratadas com seriedade, não são
exatamente Cyberbullying situações de:
- Episódio único de rejeição ou desagrado
- Ato isolado de desrespeito ou
aborrecimento
- Agressão ou intimidação aleatória
- Episódio de briga ou desentendimento mútuo
O fato de identificarmos uma
brincadeira violenta como diferente do Cyberbullying não diminui a gravidade
dos fatos e a necessidade de intervenção, porém ajuda a pensar em respostas que
sejam proporcionais e adequadas a cada caso. Devemos sempre buscar um caminho
de resolução pacífica dos conflitos para que haja algum aprendizado e não
apenas punições aos envolvidos.
Podemos enfatizar três
aspectos centrais que caracterizam tanto o Bullying quanto o
Cyberbullying:
- Comportamento intencional de perturbar,
intimidar e/ou agredir;
- Repetição ao longo do tempo;
- Desequilíbrio de poder;
Trata-se de um problema
mundial, muitas vezes subestimado pelos adultos quando encarado como uma
“brincadeira de crianças” ou “zoeiras normais”. Cyberbullying não é
brincadeira. Só existe brincadeira quando todos os envolvidos se divertem.
Quando há uma relação desigual de poder, em que uns se divertem e outros sofrem
e são maltratados, é preciso que os adultos tomem uma providência.
O Cyberbullying não é um
problema entre duas pessoas ou apenas entre agressores e vítimas. Uma visão
sistêmica sobre o fenômeno nos ajuda a perceber e compreender suas
manifestações complexas. Ele envolve não apenas as pessoas, mas sempre tem um
contexto e está relacionado a valores, a normas e à cultura do local no qual
ocorre.
https://new.safernet.org.br/denuncie
Sexting
Fruto
da junção das palavras sex (sexo) + texting (torpedo),
tem origem inglesa e surgiu para descrever a troca de mensagens de texto por
SMS (Short Message Service) de caráter erótico e sexual.
O
termo é um dos exemplos de uso da Internet para expressão da sexualidade na
adolescência. É uma prática na qual as pessoas, incluindo adolescentes e
jovens, usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e
compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto
eróticas com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou
amigos(as). A palavra sexting já indica uma lacuna entre o
discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se pergunta aos adolescentes
sobre ela, nem sempre eles a conhecem ou usam.
Com a
popularização dos celulares com câmeras e conexão à Internet, o que antes era
feito apenas com o recurso de texto hoje pode ser feito com vídeos e fotos de
alta definição, em algumas ocasiões com compartilhamento ao vivo. Aí que entram
os nudes.
Nude
Basicamente
significa “nu”, mas o termo em inglês se popularizou para se referir às imagens
de nudez e outros tipos de conteúdos íntimos produzidos principalmente com as
câmeras dos celulares. Os nudes são contemporâneos das selfies.
Selfie
É um
tipo de foto tirada por si mesmo e de si mesmo por uma câmera, ou dispositivo
móvel, para ser compartilhada pela web. Geralmente os nudes são selfies tiradas
de partes íntimas do corpo.
Em
2013, o comportamento ficou tão popularizado, inclusive entre celebridades, que
o Dicionário Oxford escolheu selfie como a palavra do ano. Um
dos motivos para a escolha foi o fato de o uso da palavra em inglês ter
crescido 17.000% em 2013, o que confirma o seu estatuto de uma das palavras
mais procuradas em um ano. O neologismo que ganhou a rede tem origem no
termo self-portrait, que significa autorretrato. A particularidade
de uma selfie é que ela é tirada com o objetivo de ser
compartilhada em uma rede social ou aplicativo de mensagem. Ela pode ser tirada
com apenas uma pessoa, com amigos, celebridades, estranhos ou paisagens de
fundo.
Observações:
Fontes:
Australian Broadcasting
Corporation (2000),’Human
Rights: What and When’ (online), http://www.abc.net.au/civics/rights/what.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário