CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atividade do
terceiro bimestre
E de
recuperação
Professora: Solange Cabral de
Deus
Turmas:6ªs anos A, B, C, D do
Ensino Fundamental II
Disciplina: Arte
Canal de resposta: solangedeus@professor.educacao.sp.gov.br; solangedeus@prof.educaçao.sp.gov.br
Código de acesso ao Classroom:
https://classroom.google.com/h:
Turma do 6º ano A: uauwxat
Turma do 6º ano B: 3watitm
Turma do 6º ano C: zfmu7ig
Turma do 6º ano D: r5powyq
Facebook:
https://www.facebook.com/groups/370814286391847/:
Prazo de envio: uma semana
após a postagem
Período de envio:28/09 a 02/10/2020
Tempo previsto à realização:
90m.
Habilidade:EF69AR31.
BNCC: 9, 10
Conteúdo:
Direitos, deveres, bullying e Ciberbullying na linguagem da arte
Tema: O
que eu aprendi?
Material
utilizado: Escolar do aluno
Sondagem:
1.Você
sabe o que é bullying? Você já sofreu bullying? Como? O que você pensa sobre
isto?
2.O
que você pensa sobre a Internet? Para que ela deve servir? Compartilhe conosco
as suas ideias.
3.Você
conhece os seus direitos?
4.Você
conhece os seus deveres? O que poderia te levar ao não cumprimento de seus
deveres?
Apreciação:
Um direito protege pessoas ou grupos da
injustiça; permite às pessoas
crescerem na plenitude das suas
capacidades e tornarem-se
membros ativos da sociedade; é uma
responsabilidade que cada
pessoa ou grupo tem em relação aos outros;
tem a ver com o
respeito de si próprio e dos outros. Um
direito cria uma obrigação
moral e jurídica que as nações e as
pessoas devem cumprir.
Direitos
Educação
Segurança
pessoal
Liberdade
de expressão
Direito
de resposta
Privacidade
Informação
confiável
Respeito
Propriedade / Autoria
Ambiente
seguro
Acesso
à Informação;
Participação
Você
pode consultar os seus direitos e deveres na Convenção das Nações Unidas sobre
os Direitos da
Criança:
http://www.un.org/cyberschoolbus/humanrights/resources/plain.asp
Informações
em português: http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&
Tarefa 1:
Atividade:
1. Relate,
expresse por meio de linguagem da arte (pode ser por desenho) o que o incomoda................................................................................................................
2.
Relate o que se pode fazer para mudar o que o
incomoda. Justifique a sua
resposta.................................................................................................................
3. leia o
texto “Pegadas na Areia” de Margaret Fishback Powers
e escreva a sua compreensão sobre ele.
Julio Sergio https://www.recantodasletras.com.br/poesiasdeamor/3240575
Tarefa 2
1.Quais
destes conceitos apresentados na apreciação, você acha que são os seus direitos
e deveres?
Direitos |
Deveres: |
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|
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2.Podem
ser os dois conceitos simultaneamente?
3.Você
também pode escrever outras palavras que acha que estão relacionadas com direitos
e deveres? .................................................................................................................................................................
E
quando está online.:.....................................................................................................................................
Tarefa 3
Atividade:
1. Escreva
o que você aprendeu com esta atividade?
...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
2. Relate
e o que você aprendeu sobre artes cênicas no terceiro bimestre
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Orientações:
A Legislação
Brasileira em vigor tipifica como crime a(s) conduta(s) de:
"Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou
Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente"
Fonte: Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
https://new.safernet.org.br/denuncie
Bullying
e Cyberbullying
Definição: A
palavra Bullying é derivada de outro termo em inglês, "bully",
que significa tirano, valente, truculento. Bullying representa uma
relação de intimidação, de supremacia e controle de uma pessoa ou grupo sobre
um indivíduo, buscando produzir a ideia de que há algo de errado ou inferior
com a vítima, desqualificando-a e humilhando-a de maneira repetitiva e
sistemática. Ele pode ocorrer por meio de agressões físicas, roubo de
pertences, lanche ou brinquedos, isolamento em atividades coletivas, piadas e
apelidos discriminatórios.
O Cyberbullying é a modalidade virtual do Bullying, que é
identificado pelas intimidações repetitivas entre crianças e adolescentes, mas
com características próprias, pois tem um efeito multiplicador e de grandes
proporções quando acontece na Internet. Na modalidade digital, as ferramentas
tecnológicas (celulares e câmeras fotográficas, por exemplo) e os ambientes das
redes e aplicativos sociais servem para produzir, veicular e disseminar
conteúdos de insulto, humilhação e violência psicológica que provocam
intimidação e constrangimento das crianças e adolescentes envolvidos.
O Cyberbullying diferencia-se das brincadeiras e brigas comuns entre crianças e
adolescentes por ser uma prática repetitiva que gera uma discriminação
permanente, podendo comprometer a socialização e a auto-estima das vítimas por
toda a vida.
Definição a partir da Lei nº 13.185
/ 2015
Esta
lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo
o território nacional.
- Art.
1º § 1º “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se
intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente,
praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o
objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em
uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
- Art.
2º § 1º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há
violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou
discriminação e, ainda: I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo
único “Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores
(cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para
depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito
de criar meios de constrangimento psicossocial.”
Fonte: Lei nº 13.185 / 2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Atores
do bullying:
- Agressores
(pessoas ou grupos);
- Vítimas
(pessoas ou grupos);
- Mediadores
(agressores ou defensores);
- Espectadores
/ Testemunhas (ativos ou passivos);
Ao
buscarem reconhecimento, validação social e exercício de poder,
os agressores dependem dos espectadores para que tenham
algum retorno com relação à prática dessa violência. Há espectadores que
participam ativamente curtindo, compartilhando e disseminando as humilhações e
intimidações às vítimas, e existe o grupo de espectadores mais passivos
que apenas assistem sem reagir, seja por medo ou por aceitarem a situação.
Todos eles são atores diretamente envolvidos e que precisam ser sensibilizados,
pois conquistar a validação social e/ou intimidar os espectadores são algumas
das principais motivações dos agressores.
Os mediadores podem
ser considerados aqueles que participam colaborando indiretamente na produção
das ofensas e agressões, estimulando, dando insumos, criando conteúdos que são
usados diretamente pelos agressores. Há também situações de mediação em defesa
da vítima, com intervenções que visam interromper a violência ou buscar ajuda,
denunciando nos sites, apagando os conteúdos, mobilizando os colegas para não
participar e desestimulando a replicação das humilhações.
Como o
problema está ligado diretamente a uma dinâmica de relacionamentos
interpessoais e a um contexto de interações, vítimas e agressores não são papéis
estanques. Algumas vítimas podem ter atuado como agressoras e agressores podem
ter sofrido violências semelhantes no passado ou mesmo no presente, em outro
contexto. A mudança nos papéis, caso a caso, exige que tenhamos sempre um olhar
cuidadoso para não personalizar as situações.
Alerta
Não
podemos ignorar a existência do chamado Self-Cyberbullying (auto-Cyberbullying),
um fenômeno sério e que também sinaliza necessidade de ajuda e intervenção. Ele
ocorre quando a própria criança ou adolescente cria conteúdos depreciativos
sobre si nas redes e aplicativos digitais. Apesar de menos comum, também surge
com certa frequência e pode estar associado a quadros de auto-depreciação ou a
tentativas de testar a posição social entre pares, avaliando as impressões que
os grupos possuem.
Ao
reconhecer essa dinâmica complexa, as intervenções dos profissionais da
educação, e mesmo das famílias, podem ser mais eficientes quando atuam nas
referências que as crianças e adolescentes usam para seus relacionamentos
interpessoais. Trabalhar com as habilidades individuais e coletivas para
gerenciar conflitos, lidar com as frustrações, controlar a agressividade,
desenvolver empatia e reconhecer suas próprias emoções são caminhos mais
complexos, porém mais eficientes para prevenção de novos casos. Mais adiante,
trataremos da importância da educação socioemocional como uma das estratégias
de prevenção e enfrentamento ao Cyberbullying.
Brincadeira
≠ Violência
Precisamos
sensibilizar nosso olhar para conseguirmos diferenciar situações pontuais de
brincadeiras violentas ("zoeiras"), violência pontual e agressões
sistemáticas que efetivamente se enquadram como Cyberbullying.
Brincadeiras
violentas: é
necessário frisar que há situações em que o tipo de brincadeira está no limiar
da expressão da agressividade entre pares. Por mais que sejam repreensíveis
pelos adultos, ou mesmo proibidas nos ambientes escolares, há situações que
podem ser consideradas apenas brincadeiras quando a resposta é sim para as
perguntas:
- Todos
estão se divertindo e gostando da brincadeira?
- A
brincadeira tem começo, meio e fim?
- Todos
têm o mesmo poder para escolher participar ou não?
- Há
regras e todos são iguais diante dos limites estabelecidos?
Se a
resposta a uma dessas questões é não, podemos dizer que não se trata mais de
uma brincadeira e sim de uma violência. Nesse caso, precisamos seguir com
outras perguntas:
- Essa
situação foi pontual?
- As
mesmas pessoas são constantemente alvo das "zoeiras" e
agressões?
- São
alvos mesmo sem querer participar da brincadeira?
Em algumas
situações, a agressão, a humilhação ou a intimidação ocorre de forma isolada.
Nesses casos podemos considerar que não há um caráter sistemático e repetitivo,
mas uma violência pontual. Mesmo esse tipo de violência precisa ser
rigorosamente tratado pelas escolas e familiares, podendo gerar um conjunto de
responsabilizações.
Na
Internet, um dos complicadores é justamente a dificuldade de algo ser pontual,
pois uma vez no formato digital, mesmo uma brincadeira fora de contexto pode se
multiplicar, persistir no tempo e atingir uma grande audiência rapidamente
(“viralizar”), gerando intimidação e humilhação de grande intensidade,
caracterizando Cyberbullying.
Ainda que sejam violências e precisem ser tratadas com seriedade, não são
exatamente Cyberbullying situações de:
- Episódio
único de rejeição ou desagrado
- Ato
isolado de desrespeito ou aborrecimento
- Agressão
ou intimidação aleatória
- Episódio
de briga ou desentendimento mútuo
O fato
de identificarmos uma brincadeira violenta como diferente do Cyberbullying não
diminui a gravidade dos fatos e a necessidade de intervenção, porém ajuda a
pensar em respostas que sejam proporcionais e adequadas a cada caso. Devemos
sempre buscar um caminho de resolução pacífica dos conflitos para que haja
algum aprendizado e não apenas punições aos envolvidos.
Podemos
enfatizar três aspectos centrais que caracterizam tanto o
Bullying quanto o Cyberbullying:
- Comportamento
intencional de perturbar, intimidar e/ou agredir;
- Repetição
ao longo do tempo;
- Desequilíbrio
de poder;
Trata-se
de um problema mundial, muitas vezes subestimado pelos adultos quando encarado
como uma “brincadeira de crianças” ou “zoeiras normais”. Cyberbullying não é
brincadeira. Só existe brincadeira quando todos os envolvidos se divertem.
Quando há uma relação desigual de poder, em que uns se divertem e outros sofrem
e são maltratados, é preciso que os adultos tomem uma providência.
O
Cyberbullying não é um problema entre duas pessoas ou apenas entre agressores e
vítimas. Uma visão sistêmica sobre o fenômeno nos ajuda a perceber e
compreender suas manifestações complexas. Ele envolve não apenas as pessoas,
mas sempre tem um contexto e está relacionado a valores, a normas e à cultura
do local no qual ocorre.
https://new.safernet.org.br/denuncie
Sexting
Fruto da junção das palavras sex (sexo)
+ texting (torpedo), tem origem inglesa e surgiu para
descrever a troca de mensagens de texto por SMS (Short Message Service)
de caráter erótico e sexual.
O termo é um dos exemplos de uso da
Internet para expressão da sexualidade na adolescência. É uma prática na qual
as pessoas, incluindo adolescentes e jovens, usam redes sociais, aplicativos e
dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo.
Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais
para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as). A palavra sexting já
indica uma lacuna entre o discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se
pergunta aos adolescentes sobre ela, nem sempre eles a conhecem ou usam.
Com a popularização dos celulares com
câmeras e conexão à Internet, o que antes era feito apenas com o recurso de
texto hoje pode ser feito com vídeos e fotos de alta definição, em algumas
ocasiões com compartilhamento ao vivo. Aí que entram os nudes.
Nude
Basicamente significa “nu”, mas o termo em
inglês se popularizou para se referir às imagens de nudez e outros tipos de
conteúdos íntimos produzidos principalmente com as câmeras dos celulares.
Os nudes são contemporâneos das selfies.
Selfie
É um tipo de foto tirada por si mesmo e de
si mesmo por uma câmera, ou dispositivo móvel, para ser compartilhada pela web.
Geralmente os nudes são selfies tiradas de
partes íntimas do corpo.
Em 2013, o comportamento ficou tão
popularizado, inclusive entre celebridades, que o Dicionário Oxford
escolheu selfie como a palavra do ano. Um dos motivos para a
escolha foi o fato de o uso da palavra em inglês ter crescido 17.000% em 2013,
o que confirma o seu estatuto de uma das palavras mais procuradas em um ano. O
neologismo que ganhou a rede tem origem no termo self-portrait, que
significa autorretrato. A particularidade de uma selfie é que
ela é tirada com o objetivo de ser compartilhada em uma rede social ou
aplicativo de mensagem. Ela pode ser tirada com apenas uma pessoa, com amigos,
celebridades, estranhos ou paisagens de fundo.
Observações:
Fontes:
Australian
Broadcasting Corporation (2000),’Human Rights: What and When’ (online),
http://www.abc.net.au/civics/rights/what.htm
... Esta atividade corresponde a atividade nº 17.
ResponderExcluirQualquer dúvidas, perguntar a prof. Solange.
Obrigada